Informativo Abepra

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Informativo Isenção fiscal e lucro imobiliário   No fim de 2005, a Lei 11.196 injetou ânimo nos contribuintes ao prever uma nova modalidade de isenção tributária. Como corolário da famigerada “MP do Bem”, que previa uma série de incentivos fiscais, a medida visava precipuamente dinamizar o mercado imobiliário no Brasil. Ficou ali estabelecido que o ganho auferido na venda de imóveis residenciais fica isento do imposto de renda, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.     Pesquisar por: Posts recentes Clipping Express – 31/05/2017 Clipping Express – 30/05/2017 Clipping Express – 23/05/2017 Clipping Express – 22/05/2017 Clipping Express – 17/05/2017 Arquivos maio 2017 março 2017 janeiro 2017 novembro 2016 outubro 2016 setembro 2016 agosto 2016 julho 2016 junho 2016 maio 2016 março 2015 fevereiro 2015 Categorias Clipping Informativos Meta Acessar Feed de posts Feed de comentários WordPress.org Associação Brasileira dos Portos Secos e Clias Av. Paulista, 1499 – cj. 609 Cep 01311-200 São Paulo SP Brasil Tel. 55 11 3284.1616 Fax. 55 11 3288.3135 Entre em contato conosco Nome Email Address Message...