MUDANÇA NA LEI DO LIXO
Foi retirada do texto da Lei do Lixo, aprovada em 2012, o dispositivo que impunha aos depositários de mercadorias condenadas pela fiscalização, a pena de suspensão da atividade de movimentação de cargas alfandegadas caso não cumprissem, dentro de prazo legal, a determinação de qualquer interveniente de devolvê-las ao porto de origem ou destrui-las em teritório nacional.
Os depositários (operadores portuários ou recintos alfandegados de zona primária ou secundária) não são responsáveis pelo conteúdos dos contêineres mas, no entanto, são o estágio final de uma cadeia de responsabilidades em relação à destinação de cargas inaceitáveis no âmbito do comércio internacional, como o lixo hospitalar. Dessa forma, eram penalizados com a suspensão de suas atividades caso o prazo para devolução ou destruição das cargas condenadas não fossem cumpridas.
Tratava-se de medida draconiana, uma espada sobre a cabeça de quem nenhuma responsabilidade tem nesses processos. Permanece contudo punição por multa pecuniária, o que continua sendo um disparate.
As associações Abratec, Abtra e Abepra, que compõem a Frente Nacional dos Terminais e Recintos Alfandegados, vão continuar o trabalho que já vêm desempenhando desde 2010, quando houve uma primeira tentativa de aprovar lei semelhante. À época levantamos a questão apontando os tratados internacionais assumidos pelo Brasil, incluindo o tsaratado que criou a OMC que impõe sanções ā países que permitam a exportação de cargas não autorizadas como lixo hospitalar e outros materiais tóxicos.
Em 2012, uma medida provisória foi enviada pelo Governo ao Congresso pretendendo disciplinar a matéria. Apesar de nossos ingentes esforços junto à relatoria que rejeitou todas as emendas existentes e o plenário aprovou a alei sem maiores modificações.
As associações vão continuar a trabalhar juntas no sentido de colocar os chamados depositários como parceiros das autoridades na eventual devolução ou destruição dessas cargas, mas não como responsáveis puníveis.
João Russo
Diretor Executivo