Dispensam a montagem de estruturas logísticas onerosas
Tornam os produtos mais competitivos no mercado internacional pela redução de custos operacionais
Benefícios para a empresa exportadora
Redução no custo de transporte, pois os veículos transportadores não necessitam ficar parados nas zonas primárias
Autoridades aduaneiras perto do exportador, agilizando a solução de problemas
Maior segurança e garantia na qualidade do produto que será exportado, face a possibilidade da empresa acompanhar a estufagem dentro do Porto Seco
Agilidade no desembaraço perante a fiscalização, minimizando o prazo de espera
No Porto Seco os exportadores podem gozar do uso de um regime aduaneiro especial denominado de Depósito Alfandegado Certificado – DAC, trata-se de um regime de depósito, em que a empresa pode realizar a exportação dos seus produtos, com a liquidação do câmbio antes do embarque da mercadoria
Depósito Alfandegado Público – DAP
Regime em que pode-se armazenar produtos importados com cobertura cambial pelo período de até 120 dias.
Entreposto Aduaneiro de Importação
Regime em que se importa por consignação, sem cobertura cambial
Liberação da licença de importação antes do embarque e a nacionalização da mercadoria parcelada, evitando o pagamento antecipado de tributos
Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas
Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas
Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas
Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro