Portaria Conjunta COANA/COTEC 61/2017
Dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior.
Portaria Conjunta COANA/COTEC 74/2022
Dispõe sobre normas, especificações e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e de mobiliário nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.
Portaria Conjunta COFIS/COANA/COTEC 2/2020
Disciplina o trâmite da Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira e das respectivas informações apresentadas em processo dossiê do sistema e-Processo, estabelece leiaute de arquivos digitais e dá outras providências, em conformidade com a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014.
Portaria COTEC 182/2024
Define políticas de segurança e características técnicas mínimas para contratação e uso de impressoras e scanners pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Portaria RFB 143/2022
Estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.
Portaria RFB 167/2022
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Portaria RFB 200/2022
Dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas.
Portaria COANA 3/2018
Define procedimentos complementares para a prestação de garantia na modalidade fiança idônea para o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, inclusive Repetro e Repetro-Sped.
Portaria COANA 30/2002
Estabelece os perfis de acesso e transações para utilização do sistema Siscomex Internação – ZFM.
Portaria COANA 30/2015
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.