Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF, referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos organizados, instalações portuárias, silos e tanques alfandegados.
Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF, referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos organizados, instalações portuárias, silos e tanques alfandegados.