Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional.
Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional.