Estabelece os perfis e usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Estabelece os perfis e usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 19 de março de 2018, e estabelece o novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira.
Estabelece prazos, condições e procedimentos a serem observados pelos intervenientes na prestação de informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex sobre as operações que executarem com cargas de exportação.
Dispensa etapas do despacho de trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito.
Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do Siscomex Trânsito.
Dispõe sobre o regime de drawback na modalidade de suspensão do pagamento de tributos.
Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro.
Dispõe sobre os pedidos de retificação em lote de declaração de importação.
Estabelece os requisitos técnicos e operacionais de equipamentos de inspeção não invasiva de veículos e unidades de carga, carga, bagagens e remessas.
Especifica as informações a serem apresentadas para o controle aduaneiro informatizado do regime de Depósito Alfandegado Certificado.
Define situações para a recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro, os documentos mínimos por tipo de declaração e as hipóteses e os procedimentos para apresentação de documentos em papel.
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Estabelece os perfis e usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.
Dispensa etapas do despacho de trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito.
Relaciona os requisitos mínimos e estabelece cronograma para sua comprovação, no caso de requerimento de nova habilitação para operar os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial.
Estabelece procedimentos complementares ao procedimento simplificado aplicável na reimportação, reexportação, admissão e exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante.
Dispensa etapas do despacho de trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito.
Dispõe sobre ressarcimento ao FUNDAF, nos casos de despacho de exportação em local situado fora do município sede da unidade da SRF
Estabelece hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica aplicado ao regime aduaneiro de loja franca de fronteira terrestre.
Autoriza a utilização de formulário de declaração simplificada de importação, no caso que especifica.
Disciplina as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro, conforme as suas especificidades.
Dispõe sobre os serviços de fiscalização aduaneira no REDEX.
Dispõe sobre regras de formação do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a prestação da sua informação.
Dispõe sobre as ações operacionais e em sistemas informatizados quanto à utilização do Siscomex Carga.
Dispõe sobre o cadastramento do Operador Portuário no Siscomex Carga.
Dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.
Especifica os requisitos formais e técnicos para os controles contábeis e especificações de sistema do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle dos recintos autorizados a receberem mercadorias da Zona Franca de Manaus para a serem destinadas a outras partes do território nacional.
Especifica os requisitos técnicos e formais para implantação de sistema de controle informatizado em estabelecimentos habilitados a operar com os regimes aduaneiros especiais de Depósito Afiançado e de Depósito Especial.
Dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Estabelece os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica.
Estabelece os requisitos, os procedimentos e a documentação necessários para o credenciamento de órgãos, entidades ou empresas mencionados nos incisos I a III do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 04 de outubro de 2006.
Estabelece critérios para a emissão de laudo pericial nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País.
Institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d’água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias.
Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências.
Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros.
Institui o Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior e o Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e altera o art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Dispõe sobre a adesão de pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado ao Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional.
Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.
Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras.
Dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de seus prestadores.
Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco.
Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera as Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
Dispõe sobre as regras de contingência na utilização do Siscomex Carga.
Dispõe sobre a utilização do Siscomex Carga.
Disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aêrea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.
Estabelece termos e condições para o funcionamento de terminais alfandegados de líquidos a granel.
Extingue o ressarcimento de despesas administrativas nas operações relativas a depósitos afiançados
Dispõe sobre a fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
Estabelece normas para o ressarcimento de despesas incorridas com a prestação de serviços aduaneiros.
Dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
Dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional.
Dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Dispõe sobre a habilitação de empresa transportadora para manter recintos não alfandegados, na cidade de Manaus, destinados ao controle aduaneiro de mercadorias a serem submetidas a despacho de internação para o restante do território nacional.
Dispõe sobre a aplicação de contingência na utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito).
Dispõe sobre o regime de Depósito Alfandegado Certificado.
Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.
Dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente.
Dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
Estabelece critérios de ressarcimento ao FUNDAF, referentes às despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira prestadas em portos organizados, instalações portuárias, silos e tanques alfandegados.
Dispõe sobre a autorização para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais em recintos de zona primária de aeroportos e portos alfandegados.
Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
Disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Estabelece procedimentos especiais para o despacho aduaneiro de importação nas situações que especifica.
Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.
Define as situações e mercadorias em que o registro da declaração de importação poderá ser realizado antes da descarga na unidade da RFB de despacho, em razão do disposto na alínea “b”, do inciso VIII, do art. 17, da Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Estabelece procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.
Dispõe sobre a solicitação de cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint) pelos Operadores de Transporte Multimodal (OTM), por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Dispõe sobre os procedimentos para substituição de titularidade de local ou recinto alfandegado, que não impliquem em alteração de sua característica física ou operacional.
Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.
Dispõe sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional, para a manifestação de carga estrangeira em trânsito de passagem em viagem com partida nacional, para a consulta de impedimentos de entrega da carga, para a apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro, e o cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.
Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Estabelece os perfis de acesso e transações para utilização do sistema Siscomex Carga.
Dispõe sobre a execução, o registro, o controle e o planejamento das atividades de pesquisa e fiscalização aduaneira e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior.
Estabelece roteiro para preparo de ação fiscal de exame do valor aduaneiro nos casos que estabelece.
Define procedimentos complementares para a prestação de garantia na modalidade fiança idônea para o regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, inclusive Repetro e Repetro-Sped.
Estabelece os perfis de acesso e transações para utilização do sistema Siscomex Internação – ZFM.
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
Estabelece os perfis de acesso e transações para utilização do sistema Siscomex Internação – ZFM.
Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Dispõe sobre requisitos de habilitação especial nas operações de remessas expressas internacionais.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Dispõe sobre a utilização do Sistema Carnê ATA.
Regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
Estabelece Parâmetros no Siscomex Carga para o Registro e Alteração do Boletim de Carga e Descarga.
Dispõe sobre os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016.
Define o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado.
Estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
Regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA).
Dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.
Estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – Duimp.
Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Estabelece hipótese para entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira.
Especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade de “despacho sobre águas OEA”.
Aprova os procedimentos para avaliação de controles informatizados referentes ao Recof.
Dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior.
Dispõe sobre normas, especificações e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e de mobiliário nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.
Disciplina o trâmite da Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira e das respectivas informações apresentadas em processo dossiê do sistema e-Processo, estabelece leiaute de arquivos digitais e dá outras providências, em conformidade com a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014.
Define políticas de segurança e características técnicas mínimas para contratação e uso de impressoras e scanners pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas.
Dispõe sobre a celebração de contrato para remuneração decorrente da prestação de serviços de armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas por decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado localizado em porto e aeroporto.
Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, que estejam sob controle aduaneiro, e o Método de Avaliação de Desempenho da permissionária ou da concessionária de porto seco de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aprova minuta padrão de convênio para possibilitar o pagamento do ICMS incidente sobre operações de importação, mediante débito automático em conta bancária, por meio do Siscomex.localizado em porto e aeroporto.
Delega competência aos Superintendentes da Receita Federal e aos Delegados e Inspetores da Receita Federal nos casos que especifica.
Aprova o Manual Prático de Formalização, Preparo, Julgamento e Movimentação do Processo Administrativo-Tributário (Maproc)