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Isenção fiscal e lucro imobiliário

 

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No fim de 2005, a Lei 11.196 injetou ânimo nos contribuintes ao prever uma nova modalidade de isenção tributária. Como corolário da famigerada “MP do Bem”, que previa uma série de incentivos fiscais, a medida visava precipuamente dinamizar o mercado imobiliário no Brasil.

Ficou ali estabelecido que o ganho auferido na venda de imóveis residenciais fica isento do imposto de renda, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.