Informativo n° 3/2015

informativo_header

 

Câmara desarquiva PL 4138/2008

Foi desarquivado na Câmara dos Deputados o PL n° 4.138/2008, de autoria do deputado Roberto Brito (PP-BA), apresentado em 2008, cujo objetivo é mudar o regime jurídico de concessão de recintos alfandegados de zona secundária, adotando o regime de licenciamento, ou seja: eliminando a obrigatoriedade de realização de licitações públicas, para permissão de funcionamento de portos secos, como prevê atualmente a lei 9074/95.

Trata-se, o desarquivamento, de medida administrativa, que ocorre a cada início de nova legislatura, quando o parlamentar se reelege. O referido projeto volta a tramitar na forma em que se encontrava anteriormente, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Püblico, agora aguardando nomeação de novo relator.

Caso o PL 227/2007, de autoria do deputado Milton Monte (PL-SP) venha a ser desarquivado, o PL 4138 será apensado a ele, já que a proposta do deputado paulista versa sobre a mesma matéria e é mais antigo em tramitação.

 

PLS 374/2011

O PLS 374/2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) continuará sua tramitação normal. Encontra-se atualmente na Comissão da Agricultura do Senado aguardando nomeação de novo relator, o que deverá ocorrer tão logo a comissão seja instalada com novos integrantes e seu presidente seja eleito. Deve demorar ainda cerca de duas semanas, já que as lideranças partidárias ainda não fizeram indicações de seus representantes.

No estágio atual, o PLS já tramitou pela comissão de Infraestrutura, que examinou seu mérito, e tem parecer do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) mantendo a obrigatoriedade de licitações públicas para novas permissões. Nesse parecer está prevista também a adaptação dos contratos à nova redação da lei 9074/1995, dada pela lei 10684/2003, que prevê um prazo total de permissão de 35 anos. Isto significaria que os contratos vigentes deste 1998 teriam, ao seu final, um prolongamento de 15 anos.

 

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – OEA

A Receita Federal deve editar nos próximos dias portaria regulamentando a emissão dos certificados OEA para os interessados. Os recintos alfandegados já podem ir procedendo à auto avaliação com base no disposto da instrução normativa publicada no sítio da Receita Federal. Os pedidos de certificação poderão ser protocolados nas respectivas jurisdições da Receita a partir do dia 2 de março próximo.

 

João Russo
Diretor Executivo